Relatório DNSH

A sustentabilidade, especialmente através dos critérios ESG, deixou de ser um diferencial para se tornar um requisito fundamental para investidores e parceiros globais.

O princípio de “Não Prejudicar Significativamente” (Do No Significant Harm – DNSH), é um pilar da Taxonomia da União Europeia, um sistema de classificação que define o que é uma atividade economicamente sustentável.

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Quem precisa fazer o Relatório DNSH?

A União Europeia tem reforçado seu compromisso com a sustentabilidade ambiental por meio de diversas iniciativas estratégicas, incluindo o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), conforme destacado na Comunicação da Comissão 2021/C58/01, de 18 de fevereiro de 2021.

Este plano tem como objetivo alinhar os investimentos com as metas do Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, em sintonia com o Pacto Ecológico Europeu.

O que inclui seu relato DNSH (Do No Significant Harm) com a SEHR

Seis objetivos ambientais definidos pelo Regulamento de Taxonomia da EU:

Mitigação das alterações climáticas: Atividades não devem gerar emissões significativas de GEE.

Adaptação às alterações climáticas: Atividades não devem aumentar os efeitos negativos do clima atual ou futuro.

Uso sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos: Atividades não devem prejudicar o bom estado das massas de água.

Economia circular, incluindo prevenção e reciclagem de resíduos: Atividades não devem gerar ineficiências no uso de materiais, ou aumentar a produção de resíduos.

Prevenção e controlo da poluição: Atividades não devem aumentar as emissões de poluentes para o ar, água ou solo.

Proteção e recuperação da biodiversidade e dos ecossistemas: Atividades não devem prejudicar a resiliência dos ecossistemas.

Vantagens do relatório DNSH

Cumprir o Regulamento (UE) 2021/241, que estabelece o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR)

Demonstrar que teu negócio não causa dano significativo no âmbito do PRR

Demostrar que teu negócio não causa dano aos seis objetivos ambientais definidos pelo Regulamento de Taxonomia da UE